Política anti-corrupção do Grupo Edgebold

Prefácio pelo Chief Executive Officer da Edgebold DMCC

Oferecer ou aceitar subornos (“subornos”) é uma ofensa crime e existem penalidades, tanto a nível civil como criminal, para aqueles que levarem a cabo tais crimes. O suborno também acarreta penalidades severas e significativas para empresas e sanções e medidas disciplinares severas e significativas para quaisquer agentes ou trabalhadores que se encontrem envolvidos em tais práticas.

A política da Edgebold é clara relativamente ao suborno e outras formas de corrupção. A solicitação, oferta, pagamento e/ou aceitação de subornos não é admitida dentro de qualquer uma das empresas do Grupo Edgebold.

A nossa reputação e integridade como Grupo de Empresas tem-se alicerçado no facto de que constituímos um homólogo honesto e de confiança para os nossos clientes e fornecedores.

É evidente que os danos que seriam feitos ao nosso bom nome e reputação caso algum dos nossos agentes ou trabalhadores incorresse em suborno, seriam muito maiores do que os proveitos comerciais que poderíamos obter caso tal transação ou transações fossem efetuadas. Adicionalmente, nós, enquanto um Grupo de empresas, estamos completamente cientes do efeito que o suborno e a corrupção têm sobre as instituições, tanto públicas como privadas, e que, consequentemente, torna-se imperativo que o evitemos.

É fundamental que leia atentamente esta Política Anti-Corrupção e que cumpra com esta ao longo do seu vínculo profissional com o Grupo Edgebold.

 

Atenciosamente,

 

Charles Davies
Chief Executive Officer

Este documento foi redigido de maneira a explicar claramente a estrutura da Política Anti-Corrupção da Edgebold e para dar-lhe os meios para auxiliar o Grupo nos seus objectivos a longo prazo.

É importante para nós assegurarmo-nos de que os clientes e fornecedores com os quais lidamos no decurso dos negócios, assim como todo o nosso pessoal, se encontram cientes da determinação do Grupo em atingir os mais elevados níveis de honestidade e transparência no que respeita a evitar a fraude e outras formas de corrupção dentro do Grupo em todas as alturas.

É o nosso objectivo, não só explicar as regras que implementamos dentro do Grupo relativamente a fraude, suborno e outras formas de corrupção, mas também o manter um processo contínuo para assegurar que aderimos a tais regras em todos os momentos.

A Edgebold fornece os meios aos seus trabalhadores para levar a cabo negócios em sua representação e em seu nome e para construir relações de negócios em conformidade com aqueles. Tais ferramentas implicam a sua obrigação em cumprir com os objectivos desta política.

Ao nível da Direcção do Grupo, estabelecemos o princípio de que o Conselho de Administração de cada Empresa local (“as Direcções Locais”) terão a responsabilidade de assegurar que a Política Anti-Corrupção do Grupo é aplicada na prática.

Estamos cientes de que, de tempos a tempos, os nossos trabalhadores de cada Empresa local possam ser confrontados com potenciais situações de corrupção, e possam não ter a certeza de como resolver esses assuntos ou dilemas. Consequentemente, torna-se imperativo que comuniquem as suas preocupações ao Administrador da empresa Edgebold para a qual trabalham, tal como e quando elas ocorrerem.

O Conselho de Administração da Edgebold tem o dever de rever constantemente a política do Grupo de modo a assegurar-se de que esta se encontra atualizada, adequada aos seus fins e eficaz ao lidar com assuntos anti-corrupção.

A Prevenção do Suborno

O Suborno é uma forma séria de corrupção. Suborno é o acto de dar dinheiro, bens ou outras formas de recompensa a um destinatário em troca de uma alteração do seu comportamento (para benefício/interesse do dador) que o destinatário, de outro modo, não alteraria. Suborno consiste em oferecer, dar, receber, ou solicitar qualquer item de valor de modo a influenciar as ações de um agente ou outra pessoa a cargo de um dever público ou legal. Em algumas jurisdições, o suborno pode incluir simplesmente a oferta de qualquer valor ou vantagem a um trabalhador ou indivíduo empregado como agente, se existe o risco de que a sua aceitação possa ser ocultada ao empregador.

Apesar de o suborno consistir muitas vezes num pagamento financeiro, também pode consistir numa oferta, promessa, presente ou outro item de valor, seja este de tamanho grande ou pequeno. Um suborno pode também incluir a promessa de um pagamento maior ou menor respectivamente aos serviços prestados, ou uma oferta a uma Empresa Edgebold.

Não obstante o facto da política da Edgebold para evitar todas as formas de suborno, afectar e se relacionar com todos os aspetos das relações com os seus clientes e negócios, é importante que todos os trabalhadores da Edgebold reconheçam que existem regras específicas relativamente a suborno que se aplicam ao lidar com entidades politicamente relacionadas e outros oficiais públicos (“Oficiais Públicos”).

Oficiais Públicos incluem mas não estão limitados a:

  • Oficiais de justiça ou qualquer pessoa com influência sobre processos judiciais no país.
  • Candidatos políticos ou indivíduos que detenham posições políticas
  • Oficiais, representantes ou funcionários que ajam em nome de uma Entidade Pública ou Governamental.

Para efeitos de esclarecimento, Entidades Governamentais significam empresas, organizações, etc. que sejam detidas ou controladas pelo governo.

Nestas categorias específica de Oficiais Públicos, foi cometido suborno quando uma oferta foi feita ou sugerida a um Oficial Público para influenciar este a dar à parte que suborna uma vantagem sob qualquer forma na sua capacidade de oficial.

A quem se aplica a Política Anti-Suborno da Edgebold?

A Política de Prevenção de Suborno da Edgebold aplica-se a todos os trabalhadores das empresas locais, tanto de carácter temporário como permanente. Adicionalmente, os trabalhadores da Edgebold têm de tomar as medidas apropriadas para assegurar que esta política se aplica a todos os indivíduos e/ou empresas que ajam em nome da Edgebold mas que não são seus funcionários directos, por exemplo, assessores, consultores, mediadores e sócios de Joint Venture (“Terceiros Associados”). Os termos de envolvimento entre os Terceiros Associados e a Edgebold têm de ser transparentes, documentados e claros em todas as circunstâncias relativamente a esta Política.

É imperativo que, se tiver quaisquer questões sobre como lidar com Terceiros Associados relativamente à Política do Grupo, que as comunique a um Administrador da Empresa para a qual trabalha.

Regras da Edgebold relativamente ao Suborno

A Política de Anti-Suborno da Edgebold e as leis civis e criminais relacionadas com suborno obrigam a que, em todas as alturas, sejam seguidos os procedimentos detalhados abaixo. Se não tem a certeza de que acção tomar, seja em que circunstância for, deve procurar aconselhamento adicional junto do Administrador da Empresa Edgebold para a qual trabalha.

Você não pode fornecer, autorizar, solicitar ou aceitar subornos ou itens que possam ser razoavelmente identificadas como suborno em qualquer altura nem por qualquer razão.

Você não pode desempenhar um serviço em nome da Empresa para a qual trabalha dentro do Grupo Edgebold em antecipação ou acreditando que irá ou poderá vir a receber um suborno.

É da sua responsabilidade ler e assegurar-se de que compreende as leis implementadas nas jurisdições nas quais trabalha relativamente a suborno e anti-corrupção. Isto é particularmente importante, se estiver a lidar, sob qualquer forma, com um Oficial Público.

Deve recusar qualquer convite para fazer, oferecer ou sugerir um suborno a qualquer entidade, sejam estes dirigidos a si directa ou indirectamente.

Se se encontrar numa situação na qual se sinta ameaçado ou apreensivo devido a qualquer convite para fazer, oferecer ou sugerir um suborno a qualquer entidade, deverá contactar imediatamente um Administrador da Empresa Edgebold para a qual trabalha e explicar a situação e os factos que envolvem tal incidente. É importante que nunca se coloque em perigo quer a nível físico quer emocional em resultado de tais práticas de corrupção.

Em qualquer caso, deve seguir a política supramencionada, mesmo que tal seja desvantajoso para a Empresa da Edgebold para a qual trabalha.

Viagem, Entretenimento e Oferta de Presentes

A Edgebold compreende e aceita que a troca de presentes e formas de entretenimento com terceiros pode constituir uma parte importante no processo de construir laços de confiança, boa-vontade e familiaridade em nome do Grupo. Porém, é fundamental que leia, compreenda e cumpra com a política do Grupo relativamente a viagens e entretenimento de modo a compreender quais são os limites relativamente a trocar presentes e formas de entretenimento, e a partir de que ponto as boas práticas se transformam em más práticas dentro do Grupo.

Se tiver qualquer dúvida sobre se uma dada forma de entretenimento, oferta ou outra benesse que deseje fornecer possam ser considerados como inapropriados, deverá contactar o Administrador da Empresa Edgebold para a qual trabalha para obter aconselhamento.

Tem o direito de oferecer e/ou recuperar presentes ou formas de entretenimento, etc, que sejam legítimos e adequados, desde que estes não sejam oferecidos tendo em vista influenciar o destinatário a não tomar decisões de modo imparcial nem nos interesses do seu próprio empregador ou agência, em qualquer altura e por qualquer razão.

Se providenciar ou receber formas de entretenimento, oferecer presentes ou outras benesses, deve assegurar-se que estes estão dentro do razoável em todas as alturas, e que são dados em boa-fé, nunca devendo ser considerados razoavelmente como suborno, e nunca podem ser feitos em dinheiro vivo ou outros bens que possam ser facilmente convertidos em dinheiro.

Se tiver recebido um presente que mais tarde venha a ser considerado como inapropriado após debate entre si e um dos Administradores da Empresa Edgebold para a qual trabalha, o presente recebido deve ser doado a uma instituição de caridade da sua escolha ou devolvido ao seu dador.

Deve sempre perguntar ao seu cliente ou freguês qual é a sua Política de Oferecer Viagens, Presentes e Formas de Entretenimento, e, se as regras destas puderem ser razoavelmente consideradas como mais rígidas do que as da Edgebold, deverá seguir a política do seu cliente ou freguês ao lidar com este/esta ou com a sua Empresa.

A Utilização de Intermediários

Um “intermediário” significa, para efeitos desta Política, qualquer terceira parte tais como agentes especializados, consultores ou assessores envolvidos por ou em nome da Edgebold para assistirem na obtenção de/ou manutenção de negócios. Isto inclui, por exemplo, agentes especializados, consultores ou assessores.
Deverá assegurar-se sempre de que qualquer intermediário envolvido para trabalhar em nome da Edgebold se encontra a par da Política de Anti-Corrupção da Edgebold. Se o intermediário não estiver disposto a aderir às regras estabelecidas nesta Política, não poderá envolver o intermediário em nome da Empresa local da Edgebold para a qual trabalha.
Mais uma vez, por favor, contacte um dos Administradores da Empresa Edgebold para a qual trabalha se tiver quaisquer questões sobre esta Política.

Joint Ventures com outras Empresas, entidades ou indivíduos

De tempos a tempos, pode considerar-se adequado que aja em nome da Edgebold para acordar uma joint venture ou negócios partilhados com uma Terceira Parte na qual a Edgebold venha a partilhar dos lucros ou sucessos de uma Joint Venture.

É importante que o sócio da Joint Venture seja informado da Política Anti-Corrupção da Edgebold. Tanto você como a Edgebold podem ficar expostos a consequências caso a Sócia na Joint Venture aja contra os princípios desta Política. É importante que a Edgebold faça uso da sua máxima influência para assegurar que nenhuma Sócia na Joint Venture venha a pagar ou a receber subornos.

Qualquer Joint Venture com uma Terceira Parte será verificada pelo Conselho de Administração da Empresa Edgebold para a qual trabalha, e devem ser tomadas as devidas diligências em conformidade. O Conselho de Administração da Edgebold deve ser informado de quaisquer propostas de Joint Venture por qualquer Empresa local da Edgebold antes de aquelas serem celebradas, de modo a assegurar que se encontram em conformidade com a política do Grupo.

Aquisição

É essencial que você se certifique de que todos os processos de aquisição são registados de modo preciso e imparcial de modo a assegurar que estas decorrem sempre de um modo que esteja em conformidade com a Política de Anti-Corrupção da Edgebold. Se tiver quaisquer questões relacionados com o modo como deve realizar aquisições em nome da Edgebold, por favor, contacte um Administrador da Empresa Edgebold para a qual trabalha.
Sempre que as Empresas Edgebold realizem contratos de fornecimento, é necessário informar os fornecedores da Política de Anti-Corrupção da Edgebold.
Qualquer aquisição que possa levar a cabo em nome de uma Empresa local da Edgebold, deve basear-se em obter para a Empresa Edgebold para a qual trabalha o melhor valor pela sua compra (tendo em conta a relação preço, desempenho, qualidade, performance, cumprimento e outros critérios conforme o caso).

Você encontra-se expressamente proibido de solicitar ou aceitar qualquer vantagem financeira ou outra que lhe seja oferecida, fornecida, autorizada, pedida ou recebida como incitamento ou recompensa por celebrar um contrato de aquisição em nome da Edgebold em qualquer altura.
Projectos das Comunidades Locais

É objectivo da Edgebold empreender projectos comunitários nos países e comunidades locais nas quais trabalha. Porém, é importante as auditorias se concentrem nestes tipos de projectos de modo a assegurar que nenhum indivíduo ou entidade externa possam retirar vantagens injustas, seja da comunidade local, de uma das Empresas Edgebold ou de qualquer outra entidade, pessoa, instituição pública afectados ou outra, em conformidade com esta política.
Contribuições Políticas e de Caridade

É imperativo que todos os trabalhadores do Grupo Edgebold sigam cuidadosamente a politica do Grupo relativamente a contribuições políticas.
Como Grupo, a Edgebold não permite quaisquer contribuições políticas em seu nome ou sua representação com a intenção de obter um negócio ou qualquer vantagem no prosseguimento de um negócio. Se for feita qualquer contribuição política, esta deve ser feita apenas com o expresso consentimento do Conselho de Administração da Edgebold e nunca de uma Empresa Edgebold local. Como Grupo, a Edgebold encoraja a oferta de dinheiro, benesses e outros para trabalhos de caridade autênticos e adequados. Porém, nunca deverá fazer qualquer promessa de uma doação de caridade em nome da Edgebold sem o expresso consentimento por escrito de um dos Administradores da Empresa Edgebold local para a qual trabalha. Será levado a cabo um processo de avaliação para avaliar a natureza da caridade, o seu efeito na comunidade na qual opera e se está na proximidade dos negócios do Grupo, e se não está a ser usada para retirar vantagens políticas.
Outros Pontos

De modo a assegurar que o seu comportamento se encontra sempre em conformidade com as práticas e os parágrafos desta política Anti-Corrupção, é fundamental que você mantenha relatórios escritos adequados das suas actividades incluindo em particular a recepção e oferta de presentes sempre que trabalhar para o Grupo.
Manter-se Alerta
Representantes, trabalhadores e pessoas associadas à Edgebold devem sempre manter-se alerta relativamente à potencial ocorrência de actos de corrupção e devem reportá-los ao Administrador da Empresa Edgebold para a qual trabalham.
Nós consideramos as infracções a esta Política Anti-Corrupção como algo sério. Se encontrarmos razões plausíveis para provar má conduta empreendida de modo obviamente negligente ou intencional, tal pode ter consequência o despedimento. Não hesitaremos em recorrer à lei, porém, iremos em todas as alturas permitir que a(s) pessoa(s) envolvidas tenham a oportunidade de falar em sua defesa.